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Registro de Patentes

Registro de Patente

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Patente, do latim patere significa “tornar público”. O vocábulo patente é utilizado para identificar um título de propriedade sobre uma invenção ou modelo de utilidade.

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Sua concessão pública é conferida pelo Estado aos inventores (pessoas físicas ou jurídicas), detentoras do direito de invenção de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes.

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Por meio da patente, pode-se explorar comercial e exclusivamente a criação em âmbito nacional.

A Capital Marcas e Patentes possui uma equipe altamente qualificada e especializada para elaborar toda a descrição técnica, garantindo total segurança e sigilo para os seus clientes.

Registro de Desenho Indústrial - DI

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A proteção de um Desenho Industrial recai sobre a forma plástica ornamental de um objeto ou sobre um conjunto ornamental de linhas e cores que possam ser aplicados a um produto, proporcionando-lhe, como resultado, um visual novo e totalmente original em sua configuração externa.

Para melhor entendimento, o Registro de um Desenho Industrial tem por objetivo proteger exclusivamente o "design" de um produto.

Modelo de Utilidade - MU

Modelo de Utilidade (MU), que se traduz na melhoria de caráter funcional em objeto já existente, apresentando modificações em sua forma, desde que seu uso prático ou modificação seja nova e suscetível de aplicação industrial, envolvendo ato inventivo.

PCT – Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes

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O Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes – PCT (Patent Cooperation Treaty) estabelecido em 1970 tem como objetivo simplificar, tornando mais eficaz e econômico, tanto para o usuário como para os órgãos governamentais encarregados na administração do sistema de patentes, o procedimento a seguir, no caso de uma solicitação para proteção patentária em vários países. 
No que se refere ao pedido internacional, o tratado prevê basicamente o depósito internacional e uma busca internacional. O depósito do pedido internacional deve ser efetuado em um dos países membros do PCT e tal depósito terá efeito simultâneo nos demais países membros. O Pedido Internacional, junto com o relatório internacional da busca, é publicado após o prazo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data de depósito internacional ou da prioridade, se houver. 
A Busca Internacional prevista é obrigatória e poderá ser realizada por uma das Autoridades Internacionais de Busca (International Searching Authorities – ISA) junto ao Tratado. O resultado da Busca Internacional é encaminhado ao depositante junto com uma opinião escrita (written opinio) acerca das condições de patenteabilidade do pedido. 
O Tratado prevê, ainda, um exame preliminar internacional (International Preliminary Examination Report – IPER), opcional para o depositante, realizado por Autoridades Internacionais de Exame (International Preliminary Examining Authorities – IPEA). 
O Tratado não interfere com as legislações nacionais dos países membros, havendo inclusive, autonomia no que se refere à aceitação e utilização da Busca, opinião escrita ou do Exame Internacional. É importante ressaltar que o pedido internacional não elimina a necessidade quanto à instrução regular do pedido diante dos Escritórios Nacionais designados pelo depositante. Este processamento diante dos Escritórios envolvidos recebe o nome de Fase Nacional do pedido internacional e deverá ser iniciado dentro do prazo de 30 (trinta) meses, contado da data de depósito internacional, ou da prioridade, se houver. 
Uma das principais vantagens do sistema para o usuário é que antes do início da Fase Nacional, o mesmo, já com conhecimento do Relatório de Busca Internacional e da opinião escrita, poderá avaliar as possibilidades reais de patenteabilidade do seu pedido, prosseguindo ou não com o mesmo. Esta avaliação é importante em vista dos gastos de tramitação necessários nas respectivas Fases Nacionais. 
Os relatórios internacionais de busca, opinião escrita e relatório de exame facilitam o trabalho dos examinadores dos Órgãos Oficiais. O público, tomando conhecimento do pedido de patente junto com o relatório de busca, pode melhor compreender e avaliar a invenção.

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